A maioria das sociedades evoluídas conta com uma agricultura forte e protegida porque – após históricos episódios de fome e tragédia – passou a priorizar a segurança alimentar como fator de segurança social. Esse sistema de apoio e proteção inclui o financiamento contínuo e eficaz. O Brasil também percorreu esse caminho. Em 1965, a lei 4.829 instituiu o sistema nacional de crédito rural como o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades agrícolas. Isso significa estimular o incremento dos investimentos rurais em armazenagem, industrialização, custeio da produção e comercialização dos produtos agropecuários; fortalecer os produtores rurais, incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando o aumento da produtividade, a melhoria do padrão de vida das populações rurais e a adequada defesa do solo, incentivar o aumento da produtividade e a modernização da agricultura; e garantir maior parcela de recursos financeiros para a agricultura.
Para fomentar o financiamento ao setor primário atuaram como agentes financeiros, o Banco do Brasil, Banco Central, bancos estaduais, bancos regionais de desenvolvimento, bancos privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, investimento e financiamento, cooperativas, órgãos de assistência técnica e extensão rural. Não há dúvidas de que, com a institucionalização do crédito rural como principal instrumento da política agrícola brasileira, grandes transformações começaram a ocorrer em toda a economia nacional.
O programa consistia em promover a mudança na base técnica da agricultura, visando o crescimento da relação agricultura/indústria, com o desenvolvimento de ramos industriais voltados aos meios de produção (insumos, fertilizantes, defensivos, etc.) e aos bens de capital (tratores, implementos, colheitadeiras, equipamentos de irrigação, etc.), bem como ao processamento de produtos agrícolas.
A grave crise que afeta a economia brasileira nos últimos três anos fez aumentar a percepção, por parte da sociedade brasileira, da fundamental importância da agricultura e do agronegócio como garantidores da segurança alimentar, geradores de riquezas exportáveis e criadores de empregos. Nunca antes ocorreu tão profunda compreensão a respeito desse complexo setor da vida nacional. Não se trata de privilégio, mas de uma das últimas políticas públicas relevantes, pois atende a verdadeira locomotiva da economia nacional. Nos últimos tempos, esse tema tem sido objeto de grande preocupação para o agronegócio brasileiro. A crise econômica impactou fortemente na disponibilidade de recursos. De um lado, houve redução de disponibilidade de recursos pelas instituições financeiras, em razão da queda da poupança e dos depósitos à vista que, somado à elevação dos juros (necessário para melhor equação dos gastos públicos com os subsídios), encareceu o financiamento da produção.
De outro lado, há a crescente necessidade de mais recursos para a agricultura em consequência do aumento da escala de produção. O agronegócio é responsável pelas principais respostas positivas da economia. Seus efeitos são sentidos na geração de empregos em toda a cadeia, na segurança de abastecimento de alimentos e controle da inflação, no comércio internacional altamente superavitário, na geração de receitas fiscais nas esferas municipais, estaduais e federais, dentre outros impactos relevantes.
Entretanto, a área econômica do Governo sinaliza discretamente que pretende reduzir paulatinamente o volume dos recursos e, o que é mais preocupante, migrar do atual sistema de crédito com subsídio do Tesouro Nacional e cujos recursos derivam dos depósitos à vista para um novo modelo, baseado em emissão de títulos. Essa proposta é contrária aos interesses do País e pode vulnerabilizar uma das áreas mais importantes da economia brasileira, deixando sem proteção milhares de produtores de pequeno e médio porte responsáveis por um modelo altamente eficiente e de produção intensiva, em pequenas áreas fundiárias.
LUIZ VICENTE SUZIN - Presidente da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) e do SESCOOP/SC